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A Funarte Fundação Nacional de Artes lançou, no dia 25 de agosto de
2014, o edital Bolsa de Fomento aos Artistas e Produtores Negros com o
objetivo era proporcionar aos produtores e artistas negros e
negras mais oportunidades de viabilização de produções artísticas.
Porém, o edital vem sofrendo constantes atrasos, ameaçando a
possibilidade dos contemplados de concretizaram seus projetos.
Além da publicação do resultado final, que ocorreu apenas no dia 30
de setembro de 2015, sendo divulgada com mais de seis meses de
atraso, a transferência da verba para execução dos projetos encontra-se
bloqueada, embora o repasse já tenha sido feito do Ministério
da Cultura para a Funarte, no montante de R$ 4 milhões (anexo I, II,
II e IV), oriundos do Fundo Nacional de Cultura (FNC).
Chama-se atenção para o fato de que a ausência do negro no cenário cultural revela a exclusão da cultura negra em uma sociedade comprovadamente racista, como é a brasileira. Considerando esse fato, a Bolsa de Fomento aos Artistas e Produtores Negros torna-se um instrumento de extrema importância para o acesso do negro às produções culturais.
Os 45 projetos selecionados dos
1743 inscritos promovem reflexão, pesquisa e criação de linguagem
nas artes e a preservação da memória. Segundo o edital, a seleção
deveria distribuir as verbas em três módulos: A com 15 prêmios de R$ 150
mil; B com 12 prêmios de R$ 80 mil; e C com 18 prêmios de R$ 30 mil,
para os proponentes autodeclarados negros (pretos e pardos, de
acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).
O não repasse dos valores referidos, além a ameaça da
realocação da verba destinada a este edital para outros projetos também
ferem material e moralmente a imensurável luta dos últimos anos
realizadas pelas comunidades negras. Luta esta em conformidade com o
Plano Nacional de Cultura (Lei 12.343/2010), especialmente no que se
refere aos programas de reconhecimento, preservação, fomento e difusão
do patrimônio e da expressão cultural dos negros e dos grupos sujeitos à
discriminação e marginalização. Sem contar que esta luta também está de
acordo com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), que
estabelece em seu artigo 4º, incisos IV e VI, a promoção de ajustes
normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação e às desigualdades
étnicas e a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e
prioridade no acesso aos recursos públicos.
Tudo isso causa prejuízos para todos os artistas envolvidos nos
projetos, bem como para a cultura, que já tem outras tantas enormes
dificuldades a serem enfrentadas. Além disso considera-se as
necessidades básicas dos artistas envolvidos. Cidadãos brasileiros
afrodescendentes, oriundos dos mais diversos contextos e realidades do
país, de localidades urbanas a rurais, que comprometeram suas agendas
com um trabalho com remuneração garantida por um edital elaborado por um
órgão do governo. Artistas que se empenharam na elaboração de uma
série de projetos de amplo alcance sociocultural.
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